Você pode ter direito à cobertura imediata. Fale com nosso escritório especializado em planos de saúde e conte com uma advogada para proteger seus direitos.
Veja nossas áreas de atuação:
Casos em que o plano de saúde se recusa a autorizar exames, cirurgias ou internações essenciais indicadas pelo médico.
Afronta aos princípios da boa-fé, do CDC (art. 6º, incisos IV e VI) e à Lei nº 9.656/98, além de entendimento consolidado do STJ que reconhece a abusividade da negativa indevida de cobertura.
Envolve a recusa do plano em custear integralmente terapias essenciais ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista, como ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.
A Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS determina cobertura ilimitada para tratamentos do TEA; a negativa configura prática abusiva.
Situações em que o plano se nega a fornecer medicamento prescrito pelo médico sob o argumento de que não está incluído no rol da ANS ou se destina a uso domiciliar.
O STJ, no Tema 990, firmou jurisprudência no sentido de que é devida a cobertura de medicamentos indispensáveis ao tratamento, ainda que não constem no rol da ANS.
Sou advogada com atuação voltada ao Direito Cível e do Consumidor, com experiência em demandas envolvendo planos de saúde, instituições financeiras e responsabilidade contratual. Tenho prática consolidada na elaboração de peças processuais, acompanhamento de audiências, análise de contratos e condução estratégica de processos judiciais e administrativos. Já atuei como advogada assistente na defensoria pública.
Atuo com foco em soluções eficientes e personalizadas, priorizando o atendimento humanizado e a defesa dos direitos dos clientes com ética e comprometimento. Busco constante atualização jurídica, acompanhando as recentes decisões dos tribunais e as mudanças legislativas para oferecer uma atuação técnica e eficaz em cada caso.
Combinando excelência técnica e atendimento humanizado, o nosso escritório atua com foco em compreender as necessidades de cada cliente para desenvolver estratégias jurídicas personalizadas, eficientes e transparentes.
Acreditamos que a advocacia vai além da atuação processual, é também um compromisso com o diálogo, a confiança e a busca por soluções que realmente façam diferença na vida das pessoas.
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Não. A negativa de exames, procedimentos ou internações prescritos pelo médico é considerada abusiva, pois o plano não pode interferir na conduta médica. Tal prática viola o CDC e a Lei nº 9.656/98, além de ser reiteradamente condenada pelos tribunais.
O ideal é registrar a negativa por escrito (protocolo, e-mail ou gravação de atendimento) e procurar imediatamente o Judiciário, pois é possível obter liminar obrigando o plano a autorizar o procedimento com urgência.
Não pode. Desde a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS, os planos são obrigados a custear tratamento multidisciplinar (ABA, fono, psicologia, TO, etc.) sem limite de sessões, conforme indicação médica.
Depende do caso, mas em geral, sim. O STJ entende que, quando o medicamento é essencial ao tratamento da doença e foi prescrito pelo médico, o plano deve fornecer, mesmo que o remédio seja de uso domiciliar ou fora do rol da ANS (Tema 990).
É importante guardar todos os documentos médicos, registrar a negativa por escrito e, se necessário, buscar apoio jurídico. A Justiça tem reconhecido o direito do consumidor à cobertura integral do tratamento indicado pelo médico.
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