Seu plano de saúde negou um exame, cirurgia ou tratamento?

Você pode ter direito à cobertura imediata. Fale com nosso escritório especializado em planos de saúde e conte com uma advogada para proteger seus direitos.

Como podemos te ajudar?

Veja nossas áreas de atuação:

Negativa de cobertura de exame, procedimento ou internação

Casos em que o plano de saúde se recusa a autorizar exames, cirurgias ou internações essenciais indicadas pelo médico.

Afronta aos princípios da boa-fé, do CDC (art. 6º, incisos IV e VI) e à Lei nº 9.656/98, além de entendimento consolidado do STJ que reconhece a abusividade da negativa indevida de cobertura.

Negativa de tratamento multidisciplinar para pessoa com TEA (autismo)

Envolve a recusa do plano em custear integralmente terapias essenciais ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista, como ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.

A Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS determina cobertura ilimitada para tratamentos do TEA; a negativa configura prática abusiva.

Negativa de fornecimento de medicamento de uso domiciliar ou off-label

Situações em que o plano se nega a fornecer medicamento prescrito pelo médico sob o argumento de que não está incluído no rol da ANS ou se destina a uso domiciliar.

O STJ, no Tema 990, firmou jurisprudência no sentido de que é devida a cobertura de medicamentos indispensáveis ao tratamento, ainda que não constem no rol da ANS.

Quem somos

Mehreen Jaral Advocacia
OAB/DF 61.571

Sou advogada com atuação voltada ao Direito Cível e do Consumidor, com experiência em demandas envolvendo planos de saúde, instituições financeiras e responsabilidade contratual. Tenho prática consolidada na elaboração de peças processuais, acompanhamento de audiências, análise de contratos e condução estratégica de processos judiciais e administrativos. Já atuei como advogada assistente na defensoria pública.

Atuo com foco em soluções eficientes e personalizadas, priorizando o atendimento humanizado e a defesa dos direitos dos clientes com ética e comprometimento. Busco constante atualização jurídica, acompanhando as recentes decisões dos tribunais e as mudanças legislativas para oferecer uma atuação técnica e eficaz em cada caso.

Atendimento preparado para quem precisa

Combinando excelência técnica e atendimento humanizado, o nosso escritório atua com foco em compreender as necessidades de cada cliente para desenvolver estratégias jurídicas personalizadas, eficientes e transparentes.

Acreditamos que a advocacia vai além da atuação processual, é também um compromisso com o diálogo, a confiança e a busca por soluções que realmente façam diferença na vida das pessoas.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Não. A negativa de exames, procedimentos ou internações prescritos pelo médico é considerada abusiva, pois o plano não pode interferir na conduta médica. Tal prática viola o CDC e a Lei nº 9.656/98, além de ser reiteradamente condenada pelos tribunais.

O ideal é registrar a negativa por escrito (protocolo, e-mail ou gravação de atendimento) e procurar imediatamente o Judiciário, pois é possível obter liminar obrigando o plano a autorizar o procedimento com urgência.

Não pode. Desde a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS, os planos são obrigados a custear tratamento multidisciplinar (ABA, fono, psicologia, TO, etc.) sem limite de sessões, conforme indicação médica.

Depende do caso, mas em geral, sim. O STJ entende que, quando o medicamento é essencial ao tratamento da doença e foi prescrito pelo médico, o plano deve fornecer, mesmo que o remédio seja de uso domiciliar ou fora do rol da ANS (Tema 990).

É importante guardar todos os documentos médicos, registrar a negativa por escrito e, se necessário, buscar apoio jurídico. A Justiça tem reconhecido o direito do consumidor à cobertura integral do tratamento indicado pelo médico.

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